0230413 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pires Condesso
Processo: 0230413
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Indemnização, Aptidão construtiva, Acesso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00031748
Nr Documento: RP200204040230413
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/51e7d7e4e389158f80256c3900305014
Sumário
I - Constitui acesso rodoviário não qualquer caminho independentemente da sua aptidão e capacidade funcional, mas apenas a via que permite o tráfego adequado ao aproveitamento economicamente normal do solo tendo em conta a sua aptidão construtiva. II - A falta de infra-estruturas que conduz à não aplicação de alguma das percentagens previstas no n.3 do artigo 25 do Código das Expropriações de 1991 não pode contribuir para a diminuição do valor nos termos do n.4 daquele normativo, sob pena de se valorar negativa e duplamente essa falta de infra-estruturas.