043315 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Teixeira do Carmo
Processo: 043315
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Sucessão de leis no tempo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00019353
Nr Documento: SJ199305260433153
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/69910cd3d4398f9c802568fc003a54c6
Sumário
I - Excede a quantidade necessária de estupefaciente para consumo individual durante um dia, a de 134 miligramas de heroína e de 5921 gramas de haxixe, ainda que tenha sido dado como provado que o arguido destinava metade dela - 67 miligramas e 2960 gramas - para seu consumo. II - É mais favorável ao arguido, considerado em bloco, o regime punitivo do Decreto-Lei 15/93.