2334/99 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Monteiro Casimiro
Processo: 2334/99
ACORDAO
Descritores: Má fé, Pedido de execução específica de contrato-promessa em relação a imóvel pertencente em compropriedade a outra pessoa que não interveio naquele contrato
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC158/4
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/825cec3feb6e3cf6802569bc0067de7a
Sumário
I - Actua de má fé a autora que pediu a execução específica de contrato-promessa sabendo que o mesmo era inviável, por não ser proprietária plena do prédio, ao contrário do que afirmara na petição inicial, e o outro comproprietário não ter tido intervenção naquele contrato. II - Actuam igualmente de má fé os réus que pediram, em reconvenção, a execução específica do mesmo contrato-promessa, sabendo que a autora não era proprietária plena do prédio e que, portanto, o tribunal não poderia substituir-se àquela, por nem ela poder realizar o negócio.