9320262 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ramiro de Almeida Valente Correia
Processo: 9320262
ACORDAO
Descritores: Assistente em processo penal, Recurso penal, Escolha da pena, Medida da pena, Interesse em agir
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00009047
Nr Documento: RP199305269320262
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/98e4c7c64bdf5fe18025686b0066621c
Sumário
I - Nos termos do artigo 401 do Código de Processo Penal, o assistente apenas pode recorrer das decisões que o afectem e que são as proferidas contra ele ( artigo 69, nº 2, alínea c) do mesmo diploma ). II - A lei não dá ao assistente o direito de exigir a aplicação de certa e determinada pena, mas apenas o de ver o arguido condenado, por isso podendo formular acusação independentemente do Ministério Público ( artigo 69, nº 2, alínea b) do mesmo Código ). III - Relativamente à escolha e medida da pena o assistente carece de interesse em agir, donde a sua ilegitimidade para interpôr recurso quanto a tal matéria.