9250173 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lobo Mesquita
Processo: 9250173
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Desvio do fim do arrendado, Benfeitorias úteis
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00006165
Nr Documento: RP199206309250173
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ce79838e4f8daa308025686b006650b5
Sumário
I - A actividade comercial de compra de coisas móveis para revenda não está abrangida pelo artigo 1108, nº 1, do Código Civil, que só contempla o caso da indústria doméstica para legitimar o seu uso no locado, considerando o exercício dessa indústria contido no " uso residencial ". II - Quando a benfeitoria é útil, o possuidor tem direito a levantá-la se daí não derivar detrimento da coisa; se houver detrimento, o possuidor tem direito a haver o valor da benfeitoria.