9330082 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Correia
Processo: 9330082
ACORDAO
Descritores: Testemunhas, Substituição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00010072
Nr Documento: RP199307059330082
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/faf15635bfe9e33a8025686b006668c0
Sumário
Uma pessoa que no requerimento de provas foi indicada como depoente na suposição de ser gerente da sociedade contraparte do requerente não pode passar a figurar como testemunha depois de findo o prazo de apresentação do rol, por infracção ao princípio da imutabilidade consagrado no artigo 619, nº 2 do Código de Processo Civil, a menos que ocorram as hipóteses previstas no artigo 629 do mesmo Diploma.