9150838 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Gonçalves Vilar
Processo: 9150838
ACORDAO
Descritores: Regulação do poder paternal, Guarda de menor
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00009663
Nr Documento: RP199305189150838
Indicações Eventuais: LIVRO 18 - FLS. 741
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f14d390a258a775c8025686b006678c3
Sumário
I - É o do menor o interesse relevante no modo de regulação do exercício do poder paternal. II - A criança de tenra idade não deve, salvo em circunstâncias excepcionais, ser separada da mãe. III - Aos dez anos de idade pode, no entanto, o menor estar já aberto para o mundo das pessoas que o rodeiam, por quem já reparte a sua afectividade, por quem se interessa e é interessado. IV - Constitui risco sério para o equilíbrio de que o menor necessita, sendo criança nervosa e sensível, obrigá-lo a deixar o meio onde se sente enraizado, trocando uma situação que, para ele, se tem mostrado certa por outra de incertos resultados.