9550790 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Bessa Pacheco
Processo: 9550790
ACORDAO
Descritores: Registo da acção, Suspensão da instância, Recusa de acto de registo, Levantamento da suspensão
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00015758
Nr Documento: RP199510099550790
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b4a90a1f2ff5e29d8025686b0066bdc9
Sumário
I - O despacho de suspensão da instância até se mostrar feito o registo da acção não contém uma determinação, que se imponha ao Conservador, no sentido de se proceder a esse registo. II - Se o Conservador recusar o registo e a parte não recorrer dessa decisão, o que não é obrigada a fazer, a acção deve seguir os demais termos, cessando aquela suspensão.