35/23.5T8TVD.L1-A-4 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Celina Nóbrega
Processo: 35/23.5T8TVD.L1-A-4
ACORDAO
Descritores: Aijrld, Documentos, Momento da junção
Sumário
- Do regime previsto nos artigos 63.º n.º 1, 98-ºL do CPT, 423.º 425.º do CPC, retira-se, quanto ao momento da apresentação de documentos, o seguinte: i) Deve ser apresentado com a contestação ou no prazo da contestação; ii) não sendo apresentado nesse momento, pode ainda sê-lo até 20 dias antes da data da audiência final, sendo a parte condenada em multa, excepto se provar que não o pôde oferecer com o articulado; iii) Sendo a acção decidida no despacho saneador, o documento ainda pode ser oferecido se a sua apresentação não tiver sido possível até à data da decisão ou no caso de a sua apresentação ter resultado necessária em virtude de ocorrência posterior. (Elaborado pela Relatora)
Texto
N