0075986 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Martins Ramires
Processo: 0075986
ACORDAO
Descritores: Providência cautelar, Providência cautelar não especificada, Domínio público, Domínio privado
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00023118
Nr Documento: RL199506080075986
Indicações Eventuais: P DE LIMA E A VARELA IN CCIV66 ANOT V3 PAG83. G CANOTILHO E V MOREIRA IN CONST DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOT 3ED PAG62 PAG332.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/cff7218e3e62d829802568030004402f
Sumário
I - Não é apenas em terrenos do domínio público, que a extracção de areias está sujeita a licenciamento. II - O integrar-se o terreno no domínio público ou no domínio privado releva, sim, quanto à cobrança, pela administração, da taxa a que se reporta o artigo 24, do DL n. 468/71. III - A restituição provisóra da posse ordenada em anterior procedimento cautelar não exclui o poder/dever dos competentes órgãos da administração de fiscalizarem e exigirem a sua prévia autorização para a extracção de areias situadas em zonas do prédio onde a extracção depende de licença administrativa.