I. Para que se verifique a situação de abandono de trabalho é necessário que o trabalhador assuma um comportamento concludente e inequívoco, no sentido de evidenciar pôr termo ao contrato de trabalho sem que faça uma declaração expressa nesse sentido junto da entidade patronal.
II. Não se verifica essa situação quando a entidade patronal tinha dispensado o a. do dever de assiduidade e de comparecer diariamente nas instalações da ré, bastando comparecer uma vez por mês para assinar o livro de ponto e havendo algum tempo, também, que não distribuia qualquer tarefa ao a.
III. Nestas circunstâncias, caberia à ré chamar o a.se o queria ao seu serviço e dar-lhe instruções nesse sentido ou revogar-lhe os benefícios de que vinha gozando, tais como a dispensa de assiduidade, não se provando que tal tenha sido feito.