0044511 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Lino Pinto
Processo: 0044511
ACORDAO
Descritores: Alegações, Empreitada
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024715
Nr Documento: RL199812170044511
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8bbd855efe28acca8025680300057c2d
Sumário
I - Interposto recurso de apelação quer pelo autor quer pelo réu, o prazo para oferecimento das alegações é de trinta dias a contar da notificação do despacho que recebe tais recursos, sem qualquer distinção entre primeiro ou segundo recorrente. II - No domínio do contrato de empreitada, o dono da obra que não cumpriu com o seu dever de colaboração, necessário à execução do trabalho de empreiteiro, não tem fundamento para exigir deste uma cláusula que não foi observada pela falta de cumprimento daquele dever.