029273 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Manuel Pinheiro
Processo: 029273
ACORDAO
Descritores: Oposição de julgados, Acórdão fundamento, Mesma questão de direito
Decisão: Indeferimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00034994
Nr Documento: SA119920519029273
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/04a57b8f141a715a802568fc00396148
Sumário
I - A escolha do acórdão fundamento no recurso por oposição de julgados compete ao recorrente. II - O recurso por oposição de julgados assenta em diversas e opostas soluções, no domínio da mesma legislação, relativamente à mesma questão fundamental de direito. Assim, não pode saber o Tribunal, sem o recorrente lho indicar, qual é a mesma questão fundamental de direito que teve soluções opostas quando, em vez de um, aquele fez juntar mais que um acórdão, sem expressar, havendo diversos tratamentos jurídicos, qual julga contraditório com o recorrido.