9820935 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Rapazote Fernandes
Processo: 9820935
ACORDAO
Descritores: Sociedades comerciais, Título de crédito, Gerente, Vinculação de pessoa colectiva, Responsabilidade, Abuso de direito, Venire contra factum proprium, Negócio formal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00027807
Nr Documento: RP199912149820935
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/faef06494efe746580256886004c12c0
Sumário
I - Para a vinculação de uma sociedade em actos escritos torna-se necessária a verificação de dois requisitos: a assinatura do gerente e menção dessa qualidade, não bastando apor a assinatura sobre o carimbo da sociedade. II - Não constitui abuso de direito a invocação de nulidade decorrente da inobservância da forma legalmente prevista para o negócio jurídico.