1507/98 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Helena Maria Ferreira Lopes
Processo: 1507/98
ACORDAO
Descritores: Educadores de infância, Aposentação
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/85b97fd245bebe6580256a48004c6064
Sumário
Atento o disposto nos artºs 2º, alínea j), do DL nº 139-A/90, de 28 de Abril, e 1º, nº 2, do Estatuto da Carreira Docente, é aplicável o regime especial de aposentação previsto no artº 120º do referido Estatuto aos educadores de infância que exerçam funções no âmbito da educação extra-escolar em estabelecimentos hospitalares.