083488 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miguel Montenegro
Processo: 083488
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Indemnização, Inflação, Juros, Acordão, Questão nova, Recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00019801
Nr Documento: SJ199306010834881
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/55525db24b0a2212802568fc003a4a9e
Sumário
I - Se o autor, apenas em sede de recurso, e não no momento próprio (até ao encerramento da discussão em primeira instância), se decidir pelo peticionamento da correcção monetária a derivar da inflação, fá-lo tardiamente, não podendo por isso o pedido ser tomado em consideração nesse recurso. II - O acórdão da Relação não pode condenar em juros se estes não forem pedidos.