I- Se o autor, apenas em sede de recurso, e não no momento próprio (até ao encerramento da discussão em primeira instância), se decidir pelo peticionamento da correcção monetária a derivar da inflação, fá-lo tardiamente, não podendo por isso o pedido ser tomado em consideração nesse recurso.
II- O acórdão da Relação não pode condenar em juros se estes não forem pedidos.