021768 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 021768
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Recurso jurisdicional, Alegação em tribunal superior
Recorrente: Cardoso , Manuel
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 4J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00048060
Nr Documento: SA219971112021768
Data de Entrada: 14/05/1997
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c363caebcf430b1a802568fc0039a391
Sumário
Em processo de oposição à execução, os recursos, de decisão proferida no tribunal tributário de 1 instância, podem ser interpostos, nos termos do art. 171 1 do CPT, por requerimento em que se manifeste a intenção de alegar no tribunal de recurso.