001364 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Melo Franco
Processo: 001364
ACORDAO
Descritores: Categoria profissional, Classificação, Bancos, Bancario, Bancario retornado
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00000712
Nr Documento: SJ198606250013644
Referência Publicação: BMJ N359 ANO1986 PAG479
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2e51b711e9e37154802568fc00393834
Sumário
Ao trabalhador do Banco de Credito Comercial e Industrial SARL, sediado em Angola, que foi integrado no Banco Borges & Irmão, EP - pessoa juridica distinta daquele - deve ser atribuida a mesma classe e o mesmo nivel em que se encontrava a maior parte dos trabalhadores deste ultimo banco admitidos na mesma epoca em que o autor o foi no banco em Angola, de acordo com o n. 3 do Despacho Normativo n. 210/77, de 29 de Outubro.