0250854 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Caimoto Jacome
Processo: 0250854
ACORDAO
Descritores: Domínio hídrico do estado, Negócio jurídico, Nulidade absoluta, Reconvenção, Usucapião
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00034337
Nr Documento: RP200207080250854
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/75491c0682855af180256c6900300af0
Sumário
I - São nulos os negócios jurídicos de compra e venda de edificação (prédio urbano) construído sobre terreno do domínio público hídrico por se tratar de coisa que não pode ser objecto de direitos privados (artigo 5 n.1 do Decreto-Lei n.468/71, de 5 de Novembro, 202 n.1, 280 n.1 e 286 do Código Civil). II - Desaparecidos, por nulidade, os negócios jurídicos referidos em I justifica-se o pedido reconvencional de reconhecimento da propriedade da edificação referida em I, com base na usucapião.