073024 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Senra Malgueiro
Processo: 073024
ACORDAO
Descritores: Seguro, Transmissão de direitos
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00014756
Nr Documento: SJ198601140730241
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/dcfa0948a605c1aa802568fc003a4501
Sumário
Celebrado contrato de seguro contra roubo em que determinada sociedade assumiu a qualidade de "segurado" e em cuja apolice se clausulou que o contrato ficaria "nulo" em caso de transferencia da propriedade dos objectos segurados para terceiro sem previo consentimento por escrito da companhia seguradora, verificada essa transferencia sem ter havido tal consentimento, o contrato perdeu a validade, ainda que, posteriormente, o respectivo Agente tenha proposto a Companhia a transferencia dos inerentes direitos e deveres para a nova proprietaria e haja sido emitido recibo do premio em nome desta.