068791 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Santos Silveira
Processo: 068791
ACORDAO
Descritores: Conta bancaria, Deposito bancario, Solidariedade
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00008464
Nr Documento: SJ198102250687910
Indicações Eventuais: G PINTO COELHO IN RLJ ANO81 PAG225. JEAN ESCARRA IN PRINCIPIOS DE DIREITO COMERCIAL. COIMBRA TORRES IN ROA ANOVIII N3 PAG188.
Referência Publicação: BMJ N304 ANO1981 PAG444
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3d34ff9341560c4e802568fc0039c6df
Sumário
No deposito ou conta colectiva ou conjunta cada um dos contitulares tem plena liberdade de movimentação a debito e a credito, encontra-se numa situação privilegiada, quanto a liberdade de levantamentos ou depositos, não carecendo, para tanto, de autorização ou ratificação por parte do outro ou outros depositantes ou contitulares. Ha como que uma relação de solidariedade, de representação entre os contitulares, merce da aceitação de abertura de conta em tais circunstancias. Dai a designar-se a conta conjunta ou colectiva como conta solidaria.