00104791 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pais de Amaral
Processo: 00104791
ACORDAO
Descritores: Conversão de divórcio litigioso em divórcio por mútuo consentimento, Arrolamento
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00039350
Nr Documento: RL2001121800104791
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ee8a495161d0ee6080256b910031330d
Sumário
I - Nos casos em que se verifique a conversão do divórcio litigioso para divorcio por mútuo consentimento, o arrolamento que houver sido decretado por dependência daquele, substitui a relação especificada dos bens comuns. II - A convolação para divórcio por mútuo consentimento, não faz extinguir o direito que o requerente do arrolamento pretendia acautelar, já que a acção de divórcio constitui, só por si, um perigo para a conservação dos bens sob administração do outro cônjuge.