I- Os baldios constituem bens do patrimonio das autarquias sujeitos a afectação especial de suportar certas utilizações tradicionais pelos habitantes de uma dada circunscrição, ou parte desta, que os aproveitam em exclusivo.
II- Não e baldio e faz parte do patrimonio privado de uma autarquia local o terreno que sempre por ela foi zelado como tal, muito embora alguns dos seus habitantes ali praticassem diversos actos por mera tolerancia.