0006805 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Celestino Augusto Sousa Nogueira
Processo: 0006805
ACORDAO
Descritores: Condução sob o efeito de álcool, Inibição da faculdade de conduzir, Sanção, Cassação da licença de condução, Medida de segurança, Pena acessória
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00007314
Nr Documento: RL199606110006805
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/20fb7bd3359f813d80256803000503a0
Sumário
Ao arguido que conduz sob efeito do álcool com TAS igual ou superior a 1,20 g/l, deve ser aplicada a sanção acessória de inibição da faculdade de conduzir, prevista no CE/94 (artigos 138 - 141) e não a medida de segurança - cassação da licença de condução prevista no artigo 101 do CP/95, só aplicável quando se verifiquem os requisitos aí enunciados e que se satisfazem apenas com 2 condenações anteriores por condução sob influência do álcool, referidas em audiência pelo arguido, não suficientemente esclarecidas e ocorridas na vigência de legislação anterior ao CP/95.