0221125 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lemos Jorge
Processo: 0221125
ACORDAO
Descritores: Estabelecimento comercial, Penhora, Formalidades
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00035664
Nr Documento: RP200301210221125
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e78ea29454e937a380256cf50038aec1
Sumário
A penhora de estabelecimento comercial só se considera como realizada depois de lavrado o auto previsto no artigo 862-A n.1 do Código de Processo Civil.