0042382 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Eduardo Batista
Processo: 0042382
ACORDAO
Descritores: Muro, Extrema, Prédio urbano, Presunção juris tantum
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012554
Nr Documento: RL199110030042382
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA IN CÓDIGO CIVIL ANOTADO V1 PAG289.
CAPELO DE SOUSA IN LIÇÕES DE DIREITO DE SECESSÕES V1 PAG229.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0b70f6dd1ace88af802568030001e010
Sumário
Face ao disposto no art. 1371, n. 1 do Código Civil, a presunção de não comunhão da parede, na parte em que excede o nível do prédio mais baixo, pode ser afastada por prova em contrário.