072693 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Cortes
Processo: 072693
ACORDAO
Descritores: Matéria de facto, Contrato-promessa, Execução específica
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00014816
Nr Documento: SJ198507250726931
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/385a32c2eed5f1f8802568fc003a46ed
Sumário
I - A interpretação de cláusula de contrato-promessa constitui matéria de facto, da exclusiva competência das instancias. II - A determinação da existência de culpa, quando não resulte de violação de preceito legal ou regulamentar, constitui, igualmente, matéria de facto. III - Existindo uma cláusula no contrato-promessa de troca de imóveis a impor a nomeação de peritos por cada um dos promitentes para avaliação dos prédios a trocar a fim de se determinar qual deles pagaria o excesso, e não tendo sido requerida tal avaliação, não é possivel a execução específica de tal contrato-promessa.