024238 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 024238
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade do gerente, Responsabilidade subsidiária, Execução fiscal, Iva, Ónus de prova
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Cardoso , Manuel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00052770
Nr Documento: SA219991207024238
Data de Entrada: 14/07/1999
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fc14dd11f6427bb5802569a600362ede
Sumário
Na vigência do Decreto-Lei 68/87 cabia à exequente Fazenda Pública fazer a prova da culpa do gerente na insuficiência do património da executada para satisfazer as dívidas resultantes da violação culposa das disposições legais destinadas à protecção dos credores sociais, como forma de o poder responsabilizar pelas dívidas ao fisco, sendo indiferente para o efeito que tais dívidas resultem de não cumprimento de obrigações de IVA.