0001961 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Lopes Bento
Processo: 0001961
ACORDAO
Descritores: Suspensão provisória do processo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00007044
Nr Documento: RL199606250001961
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4632647d3d3ff1c280256803000465fb
Sumário
I - Não tem fundamento legal o despacho que ordena a suspensão da instância com o fim de obrigar o Autor a documentar nos autos o registo da acção, sendo esta de despejo com fundamento na caducidade do arrendamento, tendo o Autor a qualidade de senhorio, e na qual o Réu somente se arroga o direito à outorga de novo arrendamento, sem contestar o direito de propriedade do Autor sobre o locado. II - O registo da propriedade desse imóvel manter-se-á inalterável quer a acção de despejo proceda ou decaia.