071052 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: M Santos Carvalho
Processo: 071052
ACORDAO
Descritores: Desconto bancário, Relação jurídica subjacente, Letra, Obrigação cambiária, Prescrição
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016186
Nr Documento: SJ198401240710521
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2d7f07027ce3740d802568fc003a8d3c
Sumário
I - A obrigação subjacente tem vida autónoma e natureza imediata quando estabelecida entre o banco descontador e o sacador descontário, podendo aquele invocar como causa de pedir o mútuo em que essencialmente se traduz o desconto, se não quiser ou não puder invocar a relação cambiária. II - O aceite das letras "pro solvendo", no interesse do credor e, eventualmente também no do devedor, não extingue o crédito primitivo, nem o endosso importa novação. III - A prescrição da obrigação cambiária não prejudica a efectivação da obrigação causal.