9620109 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ferreira Seabra
Processo: 9620109
ACORDAO
Descritores: Juros de mora, Vencimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018443
Nr Documento: RP199605289620109
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8764261ea797ae638025686b0066d8a0
Sumário
I - Os juros de mora sobre importâncias pedidas e não pagas, caso não se prove a alegada data da interpelação para pagamento, vencem-se a partir da data da citação. II - Os juros de mora não podem vencer-se a partir da data da sentença porque o tribunal declara a existência do direito e não a sua liquidação.