1781/98 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Nuno Cameira
Processo: 1781/98
ACORDAO
Descritores: Demolição de prédio ordenado pela câmara municipal, Embargos à execução, Competência em razão de matéria
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRC2/1
Nr Documento: RC
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/e188bcea1a4750ca802569ab0054d83e
Sumário
Ordenada pela Câmara Municipal a demolição parcial dum prédio e instaurada execução contra o proprietário para obter o pagamento das despesas suportadas com a demolição, o Tribunal competente para conhecer os embargos que lhe sejam opostos é o tribunal comum, cível, e não o Administrativo, se nos embargos não for questionada a legalidade de nenhum acto administrativo subjacente ao título executivo, mas tão somente a exigibilidade da dívida.