2522/04 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Fernandes da Silva
Processo: 2522/04
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Caducidade do direito de acção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/2b7753b417da109f80256f54005af1c0
Sumário
I - O momento a partir do qual pode ser exercitado o direito de acção respeitante a prestações decorrentes de acidente de trabalho é o da data da cura clínica . II – A cura clínica corresponde à situação em que as lesões desapareceram totalmente ou se apresentam como insusceptíveis de modificação com terapêutica adequada – artº 7º do Dec. nº 360/71 . III – É determinante para a definição desse momento o poder-se concluir que o sinistrado soube da data em que foi tido e declarado como clinicamente curado .