9320359 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pereira Madeira
Processo: 9320359
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Habitualidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00009060
Nr Documento: RP199306029320359
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5175b694a7171e878025686b00665ffe
Sumário
I - Tendo sido dado como provado na sentença que o arguido emite regularmente cheques cujo pagamento vem a ser recusado por falta de provisão, tal basta para que se considere existir a agravante da " habitualidade ". II - Compete ao julgador, em prudente arbítrio, decidir, em cada caso concreto, se o agente revela o hábito de passar cheques sem cobertura. III - Para efeitos de agravação por habitualidade, cada crime terá de ser considerado autonomamente em relação aos demais já cometidos pelo arguido, salvo no que respeita aos casos de concurso de infracções.