00105941 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Barros Caldeira
Processo: 00105941
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Arrendamento de espaços não habitáveis
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00033825
Nr Documento: RL2001061200105941
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/358d7f9af5d00e3f80256aed00396df1
Sumário
Tendo em conta a redacção da alínea e) do nº 2 do art. 5º do R.A.U. constata-se que na 1ª parte o legislador indica os arrendamentos que quis exceptuar à regra geral do nº 1 daquele art. 5º, enquanto que na 2ª parte indica os arrendamentos que não quis integrar naquela excepção.