0055901 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dinis Nunes
Processo: 0055901
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Arrendamento para habitação, Caducidade, Transferência do direito ao arrendamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00002264
Nr Documento: RL199206210055901
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA IN CÓDIGO CIVIL
ANOTADO 3ED V2 PAG31.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/76c7684eba5c0a348025680300009cee
Sumário
O não cumprimento da obrigação prevista no n. 5 do artigo 1111 do Código Civil não retira ao obrigado o direito de transmissão ao arrendamento pois que a Lei não estabeleceu qualquer sanção para essa omissão.