1/2009 1.ª S/SS - Tribunal de Contas
Tribunal de ContasTCONTAS
Relator: António M. Santos Soares
Processo: 1/2009 1.ªS/SS
Acórdão
Descritores: Alteração do resultado financeiro por ilegalidade, Alvará, Avaliação dos concorrentes, Classificação de empreiteiro de obras públicas, Consórcio, Empreitada de obras públicas, Habilitação a concurso, Recusa de visto, Restrição de concorrência
Acórdão Nº: 1/2009 1.ª S/SS
Recorrente: Município de Carregal do Sal
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Fiscalização prévia
Secção: 1.ª Secção / subsecção
Nome Tribunal: Tribunal de contas
Nr Documento: 113684
Áreas Temáticas: Acórdãos, Sentenças e Decisões
Juízes: João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo
Fontes: TCJURE: https://tcjure.tcontas.pt/GetDocument.aspx?numero=113684
Sumário
1. A exigência aos concorrentes, em termos de habilitações, da posse de alvará de empreiteiro geral de obras rodoviárias, na 2.ª categoria, em classe correspondente ao valor da proposta, viola o disposto no n.º 1 do art.º 31.º do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro. 2. A exclusão de um concorrente, em sede de qualificação dos concorrentes, por não ter apresentado documento comprovativo da execução de uma obra de idêntica natureza da obra posta a concurso, por si só, mas apenas em consórcio com outra empresa, viola o disposto nos arts. 67.º, n.º1, al. n) e 98.º, n.ºs 1 e 3 do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março. 3. As ilegalidades mencionadas são susceptíveis de restringir o universo concorrencial e, consequentemente, susceptíveis de alterar o resultado financeiro do contrato, o que constitui fundamento da recusa de visto nos termos do art.º 44.º, n.º 3, al. c) da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.