0021621 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Beça Pereira
Processo: 0021621
ACORDAO
Descritores: Estabelecimento comercial
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00018742
Nr Documento: RL199001090021621
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/bb17badb9007d518802568030002dc04
Sumário
O estabelecimento comercial não é susceptível de posse, e, portanto, de tutela possessória, não sendo, nomeadamente, viável pedir-se a restituição de posse ou a posse judicial avulsa de um estabelecimento comercial.