082461 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ramiro Vidigal
Processo: 082461
ACORDAO
Descritores: Processo de inventário, Oposição, Partilha da herança, Poderes do supremo tribunal de justiça, Baixa do processo ao tribunal recorrido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00016867
Nr Documento: SJ199206300824611
Indicações Eventuais: L CARDOSO PARTILHAS JUDICIAIS 3ED VOLIII PAG193.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7ed3897621f431ab802568fc003a75c5
Sumário
I - A oposição ao inventário prevista no artigo 1332 do Código de Processo Civil, é meio idóneo para se conhecer da validade ou invalidade de uma partilha extrajudicial verbal de todos os bens da herança constituidos só por móveis, a menos que haja questões de larga indagação, caso em que os interessados devem ser os remetidos para os meios comuns. II - Tendo a Relação decidido que essa oposição não era meio idónio e, por isso não havendo apreciado o objecto do recurso, deverá o processo baixar para que em novo acórdão ela conheça do referido objecto (artigo 762, n. 2, do Código de Processo Civil).