9110092 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Tomé de Carvalho
Processo: 9110092
ACORDAO
Descritores: Recurso de agravo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00001664
Nr Documento: RP199107089110092
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/28ed4b64482860ee8025686b00663061
Sumário
I - Nos agravos com subida imediata e em separado compete ao agravante o onus de instruir o agravo, salvo no que respeita aos elementos indicados no n. 3 do artigo 742 do Codigo de Processo Civil, não tendo que ser suprida a sua falta pelo tribunal superior. II - A falta de instrução do agravo traduz-se na impossibilidade de o tribunal superior criticar a decisão proferida pelo tribunal inferior.