9820824 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Soares de Almeida
Processo: 9820824
ACORDAO
Descritores: Falência, Inibição do falido, Sócio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00024473
Nr Documento: RP199811109820824
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c06bff076e0f174f8025686b00671c03
Sumário
I - No caso de falência de sociedade ou de pessoa colectiva a lei alarga a inibição a que se reporta o artigo 148 n.1 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, aos administradores, isto é, àqueles que efectivamente participem na gestão. II - Se porém for declarada a falência dos próprios sócios, também estes podem ser inibidos para o exercício do comércio.