0230954 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Saleiro de Abreu
Processo: 0230954
ACORDAO
Descritores: Processo especial de recuperação de empresa, Comissão de credores, Pareceres, Omissão, Nulidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00035077
Nr Documento: RP200210170230954
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/fcb0e5edd639f37d80256c860037f8b6
Sumário
Em processo de recuperação de empresa, a omissão do parecer da comissão de credores sobre as reclamações de créditos não constitui nulidade processual, apenas havendo lugar ao efeito cominatório da última parte do n.3 do artigo 45 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência.