2063/00 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Serafim Alexandre
Processo: 2063/00
ACORDAO
Descritores: Nulidade da decisão instrutória
Meio Processual: Recurso
Nr Convencional: JTRC05111
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/d9ead1215030db81802569d10067131b
Sumário
I - Mesmo antes da revisão do CPP de 1998, o requerimento para abertura de instrução deveria conter os factos imputados ao arguido, sob pena de, não sendo completado, após convite, não poder ser efectuada a instrução. II - A decisão instrutória que pronuncie por factos, não acusados pelo MºPº, essenciais para a verificação do crime, que não constem do requerimento do assistente, é nula. III - E é mesmo inexistente se pronuncia por factos que não foram acusados, nem pelos quais se requereu instrução