9210088 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Metello de Napoles
Processo: 9210088
ACORDAO
Descritores: Justo impedimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00002629
Nr Documento: RP199205269210088
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/452832767dc8b2e98025686b00663001
Sumário
I - Se os factos alegados pelo requerente não configuram a situação legal do justo impedimento, não ha lugar a inquirição das testemunhas arroladas porque isso corresponderia a pratica de um acto inutil, o que a lei processual proibe. II - O justo impedimento deve corresponder a um evento estranho a Vontade da Parte, pelo que o interessado que muda de residencia, não comunicada nos autos ou tardiamente comunicada, não pode prevalecer-se de uma tal ocorrencia em tudo o que toca ao conhecimento da conta e ao pagamento das custas.