2994/2001 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Serafim Alexandre
Processo: 2994/2001
ACORDAO
Descritores: Impugnação, Matéria de facto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso
Nr Convencional: JTRC5268
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/b06f2dc1014eed5b80256b43004e9d9f
Sumário
Se um facto (ou um conjunto de factos) é dado como provado ou não provado com fundamento em vários elementos de prova (nomeadamente em vários depoimentos) é, em princípio, irrelevante impugná-lo com base apenas num ou noutro desses elementos. O que conta é o conjunto de elementos de prova. É deste que se retirou a convicção. Só esse impõe decisão diversa.