075881 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Domingues
Processo: 075881
ACORDAO
Descritores: Processo de inventário, Conferência de interessados, Licitações
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00023347
Nr Documento: SJ198802090758811
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/56b1d0be6d77b433802568fc003a7b8a
Sumário
I - Ao notificar os interessados do despacho que designa o dia e hora para a conferência a que se reporta o artigo 1312, n. 1 do Código do Processo Civil não há que notificá-los das eventuais licitações que possam vir a realizar-se em seguida à dita conferência. II - O conhecimento directo e imediato que os interessados têm do despacho proferido na conferência em ordem à realização das licitações equivale à notificação prevista no artigo 1330, n. 1 do Código do Processo Civil.