Constitui comportamento que integra "negligencia grave" nos termos do disposto no art. 24-1 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local (ED/84) aprovado pelo art. 1 do
DL n. 24/84, de 16 de Janeiro o do funcionario que, tendo a seu cargo dinheiros publicos para lhes dar determinado destino, injustificadamente o não faz durante largo periodo temporal.