027174 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 027174
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Negligencia grave
Recorrente: Saraiva , Perpetua
Recorridos: Se da Reforma Educativa do Mine
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA REFORMA EDUCATIVA DE 1989/03/30.
Nr Convencional: JSTA00029752
Nr Documento: SA119901113027174
Data de Entrada: 16/05/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5089e973fcfb556a802568fc0037aeb6
Sumário
Constitui comportamento que integra "negligencia grave" nos termos do disposto no art. 24-1 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local (ED/84) aprovado pelo art. 1 do DL n. 24/84, de 16 de Janeiro o do funcionario que, tendo a seu cargo dinheiros publicos para lhes dar determinado destino, injustificadamente o não faz durante largo periodo temporal.