A responsabilidade pelo pagamento de cheques falsificados é regulada pelos princípios da responsabilidade civil, assente na culpa.
Mesmo ocorrendo semelhança entre a assinatura aposta no cheque, no espaço reservado ao sacador, e a assinatura do depositante existente nos ficheiros do Banco sacado, persiste a responsabilidade deste pela manutenção do valor da conta do depositante, desde que se não demonstre que a falsificação era de tal forma perfeita que não era detectável, por simples comparação, por funcionário seu, "in casu" altamente qualificado para detectar falsificações.