0037902 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Freitas Carvalho
Processo: 0037902
ACORDAO
Descritores: Escritura pública, Nulidade
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00000928
Nr Documento: RL199205210037902
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/edededc41a5c1d2d8025680300006d88
Sumário
I - A exigência de intervenção de intérprete feita no artigo 79 do Código do Notariado só será de fazer se o outorgante não compreender a língua portuguesa, a ponto de não entender o conteúdo da escritura em concreto. II - Se o conteúdo da escritura está ao alcançe da compreensão do outorgante, não obstante este manifestar limitações na compreensão da língua portuguesa, não se justifica a nomeação de intérprete para a outorga da escritura, pelo que nenhum vício de forma fere este acto notarial, que, assim, não é nulo por tal motivo.