0061201 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Quinta Gomes
Processo: 0061201
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Fracção autónoma, Execução específica
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00013826
Nr Documento: RL199401250061201
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6dd295dc6b6dea1980256803000220fd
Sumário
As alterações introduzidas pelo DL 236/80, de 1980/07/18, têm eficácia retroactiva. Se o promitente vendedor era apenas meeiro da globalidade do património do casal e se a ex-mulher não interveio nele, estando então já divorciada do promitente vendedor, o promitente comprador não pode obter a execução especifica do contrato-promessa de compra e venda de fracção autónoma para habitação.